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Programa de parceiros

Versão de 31/10/2026

O parceiro divulga um cupom com o nome dele e recebe a comissão automaticamente, pelo intermediador de pagamento, a cada pagamento feito com esse cupom.

  1. Como entrar. O parceiro abre uma conta gratuita no Asaas e envia para contato@vigiafull.com.br o identificador da carteira. O Vigia Full cria o cupom com o nome dele (ex.: FULANO20). Ao pedir a entrada, o parceiro aceita estas regras.
  2. Desconto do cliente: 10% no primeiro pagamento.
  3. Comissão do parceiro: 20% do valor líquido de cada pagamento do cliente que entrou pelo cupom, inclusive nas renovações, enquanto ele for assinante e o parceiro estiver no programa.
  4. Sem limite de usos. O cupom vale para quantos clientes vierem por ele, enquanto o parceiro estiver no programa.
  5. Repasse automático. A divisão é feita pelo próprio intermediador no momento de cada pagamento confirmado, e o valor vai direto para a conta do parceiro, nos prazos do intermediador. O Vigia Full não retém nem repassa valores manualmente.
  6. Reembolsos e contestações. Se um pagamento for reembolsado (arrependimento em 7 dias) ou contestado no cartão, a comissão correspondente é estornada conforme as regras do intermediador.
  7. Acompanhamento. O parceiro vê as comissões recebidas na conta dele no intermediador.
  8. O que não pode:
    • prometer "vaga garantida" ou qualquer resultado que dependa do Mercado Livre;
    • dizer que a ferramenta é do Mercado Livre ou tem vínculo com ele;
    • usar spam, anúncio com o nome "Vigia Full" em busca paga sem autorização, ou cupom em sites de cupons;
    • usar o próprio cupom na própria assinatura;
    • publicar sem identificar a publicidade: todo post com o cupom leva #publi ou o rótulo de parceria paga da rede social, visível sem clicar em "mais" (Guia de Publicidade por Influenciadores do CONAR). O Vigia Full pode desativar o cupom de post irregular.
  9. Saída. Qualquer lado pode encerrar a parceria com aviso por e-mail. O cupom é desativado e as comissões já geradas continuam conforme o item 3.
  10. Natureza da relação. A parceria não cria vínculo de emprego nem sociedade. Cada parte cuida dos próprios impostos sobre o que recebe.